CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 987
Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

§ 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.


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Resumo Jurídico

Recurso de Apelação: Efeito Suspensivo e Suas Exceções

O Código de Processo Civil estabelece que, em regra, a interposição do recurso de apelação não impede a imediata execução da sentença proferida. Em outras palavras, a decisão judicial pode começar a produzir seus efeitos mesmo que haja a possibilidade de um recurso ser apresentado.

No entanto, a lei prevê situações específicas em que a sentença apelada terá efeito suspensivo. Isso significa que a execução da decisão ficará suspensa até que o recurso de apelação seja julgado pelo tribunal competente. Essas exceções visam proteger as partes de decisões que possam causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, ou que apresentem um alto grau de probabilidade de reforma em instância superior.

As hipóteses em que a apelação terá efeito suspensivo são:

  • Sentenças que confirmem ou concedam tutela provisória: Se a decisão confirmou uma tutela de urgência (liminar) ou concedeu uma, a apelação contra essa decisão suspenderá seus efeitos. Isso garante que a medida provisória não seja implementada de forma definitiva antes do julgamento do mérito.
  • Sentenças que envolvam o recebimento ou a desaprovação de contas: Casos que tratam da prestação de contas, seja para receber ou reprovar, terão efeito suspensivo. Isso impede que um desfecho contábil seja definitivo sem uma análise superior.
  • Sentenças proferidas em processos de execução: Decisões tomadas em processos que visam forçar o cumprimento de uma obrigação terão seus efeitos suspensos.
  • Sentenças que julguem a ação principal, quando a apelação versar sobre questões prejudiciais: Se a apelação se referir a questões que precisam ser resolvidas antes da decisão final da causa principal, os efeitos da sentença principal ficarão suspensos.
  • Nos demais casos previstos em lei: Além das situações específicas mencionadas, a própria legislação pode determinar que determinados tipos de sentenças apeladas tenham efeito suspensivo.

Em qualquer outro caso, a apelação não terá efeito suspensivo, permitindo a execução imediata da sentença, salvo se o relator conceder a suspensão por meio de decisão fundamentada, quando houver risco de dano grave ou de difícil reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

É importante ressaltar que a concessão de efeito suspensivo em casos não expressamente previstos na lei é uma medida excepcional e depende da demonstração de requisitos rigorosos.